TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01369-2012-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR a Resolução Conjunta nº 1, de 28 de agosto de 2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT.
Sala de Sessões, 14 de setembro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 24/09/2012, n. 1.070, p. 256)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial