RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

C. CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01284-2012-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para residir fora dos limites da sua jurisdição, nos termos do art. 1º do Provimento nº 2/2007 deste Regional.

Sala de Sessões, 14 de setembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 24/09/2012, n. 1.070,  p. 256)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial