TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Padroniza
o uso de equipamentos de informática pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
do Interior do Estado.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Serão destinados às localidades com duas e
quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, equipamentos reserva na proporção de
um terminal para cada duas JCJs e uma impressora para cada Junta, os quais
ficarão estocados no Foro respectivo.
Art. 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro administrar a
distribuição dos referidos equipamentos, com observância dos seguintes
procedimentos:
I - os equipamentos reserva destinar-se-ão a suprir
necessidades de reposição de equipamentos defeituosos instalados no Foro e/ou
em qualquer das Juntas de Conciliação e Julgamento;
II - quando um equipamento reserva substituir outro
com defeito, a Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento deverá
ser imediatamente comunicada;
III - o equipamento substituído, juntamente com
informações a respeito do defeito apresentado, deverá ser enviado com a maior
brevidade possível à Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento - R.
Goitacazes, 1475, 2º andar, Capital - que providenciará o seu reparo e,
posteriormente, devolve-lo-á à localidade de origem para fins de recompor a
reserva.
Parágrafo único. As localidades com apenas uma JCJ
contarão com um terminal e uma impressora como equipamento reserva.
Art. 3º Os equipamentos defeituosos localizados nas
unidades da grande BH poderão ser vistoriados no próprio local, por técnicos da
empresa contratada e só serão removidos se houver necessidade.
Art. 4º A distribuição de qualquer equipamento
reserva para as JCJs do Interior dependerá da disponibilidade no estoque deste
Regional.
Art. 5º Os equipamentos recebidos em doação serão
utilizados, preferencialmente, nas localidades para as quais se destinaram, mas
poderão ser aproveitados em outras unidades desta Justiça, de acordo com as
necessidades.
Art. 6º As Juntas do Interior que trabalham com o
sistema de Cálculos Judiciais informatizado, por não disporem de equipamentos
específicos para atender essa área, deverão estabelecer horários próprios, de
acordo com as necessidades de cada unidade, no sentido de possibilitar aos
calculistas a utilização dos equipamentos de informática instalados no Foro e/ou
nas Secretarias das JCJs.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 1997.
GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª
Região
(DJMG 03/12/1997)