TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

AVISO DJ N. 1, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

De ordem do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 1.418, de 30 de agosto de 2010, do Tribunal Superior do Trabalho,

COMUNICA que, a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento.

Assim, as peças que eventualmente acompanharem a petição de AIRR protocolizada ficarão disponíveis para retirada na Av. Getúlio Vargas, nº 265 - 6º andar - Belo Horizonte, por 05 (cinco) dias, a contar da data de protocolo, e, decorrido este prazo, serão eliminadas.

Publique-se.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

Diretor Judiciário

(DEJT/TRT3, 02/09/2010, n. 557, p. 4-5)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial