TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/CR n. 4/2014
ATO GP/CR/DJ N. 1,
DE 18 DE ABRIL DE 2008
Institui o Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais no âmbito deste
Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a edição, em 18 de
dezembro de 2007, da Resolução
nº 46 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o disposto no art. 2º do Ato. GCGJT
nº 001/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando, ainda, a necessidade
de capacitar este Tribunal para a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento
das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
Considerando, por fim, que a
existência de uma equipe designada para prestar assessoria ao
Desembargador-Presidente e ao Desembargador-Corregedor poderá trazer valiosas contribuições
aos respectivos trabalhos;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído neste
Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor Regional das Tabelas
Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com o objetivo de prestar
assessoria ao Desembargador-Presidente e ao Desembargador-Corregedor na
implantação e no aperfeiçoamento das Tabelas Processuais aprovadas pelo
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo Gestor Regional das
Tabelas Processuais Unificadas, coordenado pelo Desembargador
Vice-Presidente Judicial, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, será composto
por um representante das seguintes unidades, a ser indicado pelo Diretor
responsável pela área: Corregedoria, Diretoria Judiciária, Diretoria-Geral,
Secretaria de Turma, Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de
Feitos de 2ª Instância, Vara do Trabalho, Diretoria de Atermação
e Distribuição de Feitos de 1ª Instância e Diretoria de Informática.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor
Regional, relativamente às Tabelas Processuais Unificadas:
I - submeter à consideração do
Desembargador-Presidente, ou do Desembargador-Corregedor quando se tratar da 1ª
instância, as providências necessárias à implementação das Tabelas Processuais
Unificadas, inclusive em relação aos processos em tramitação;
II - propor alterações,
complementações e aperfeiçoamento necessários às Tabelas Processuais
Unificadas, submetendo-os à apreciação do Desembargador-Presidente, ou do
Desembargador-Corregedor quando se tratar de matéria de 1ª instância.
Art. 4º O Desembargador-Presidente
encaminhará ao Grupo Gestor Nacional as propostas de alteração, complementação
e aperfeiçoamento das Tabelas que entender pertinentes.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2008.
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador-Presidente
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Corregedor
(DJMG
09/05/2008)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial