TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 46, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Segundo Vice-Presidente, Luiz Ronan Neves Koury, presentes os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00063-2017-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Segunda Vice-Presidência (Portaria SEGP n. 28, de 10 de janeiro de 2017) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Exmo. Juiz André Luiz Gonçalves Coimbra, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 795)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial