TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 41, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Segundo Vice-Presidente, Luiz Ronan Neves Koury, presentes os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00047-2017-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 17, de 18 de janeiro de 2017) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Evanayr Sargaço, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 793-794)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial