TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 54, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Segundo Vice-Presidente, Luiz Ronan Neves Koury, presentes os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Luís Felipe Lopes Boson, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00814-2016-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro,
REFERENDAR a Resolução Conjunta GP/CR n. 65/2016, que altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 779)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial