RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 194, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT n. 01561-2012-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos, regulamentar a utilização do papel branco A4 neste Tribunal, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a observância do princípio da padronização para a realização das compras pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a questionável viabilidade econômica do papel reciclado, em face dos problemas causados por sua utilização nas impressoras, com atolamentos frequentes, acarretando desperdício de material e, ainda, a dificuldade quanto à visibilidade das peças enviadas pelos sistemas e-DOC e PJe-JT;

CONSIDERANDO que o CSJT, ao editar a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, preocupou-se quanto à legibilidade das peças que lhe serão enviadas, recomendando a não utilização do papel reciclado em face da dificuldade de visualização posterior;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, mediante a Proposição n. 4/2012, complementada pelo Ofício TRT3/DSCA/105/2012, propôs à Presidência deste Tribunal a aquisição de papel branco certificado para utilização pelas unidades judiciárias deste Regional; e

CONSIDERANDO a Promoção n. 17/2012, da Diretoria Judiciária e o despacho da Presidência, referente à utilização do papel branco,

RESOLVE

Art. 1º Todas as unidades judiciárias e de apoio judiciário de 1º e 2º graus devem utilizar o papel branco A4, expressamente certificado pelo Cerflor - Programa Brasileiro de Certificação Florestal ou pelo FSC - Forest Stewardship Council.

Parágrafo único. As impressões serão realizadas, preferencialmente, em frente e verso.

Art. 2º Todo o papel descartado deverá ser destinado à reciclagem.

Parágrafo único. As unidades administrativas deverão cuidar para que o sigilo das informações contidas nos documentos encaminhados à reciclagem seja preservado, procedendo, quando necessário, à prévia destruição física do papel, mediante picotamento ou medida equivalente.

Art. 3° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Administrativa TRT3 n. 92, de 06 de agosto de 2009.

Sala de Sessões, 08 de novembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 16/11/2012, n. 1.105, p.  16/17)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial