RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 9, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00142-2012-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 14/02/2012, n. 919, p. 35)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial