TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP/DG N. 776, DE 17 DE MAIO DE 1990

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com a Proposição TRT-DG-05/90,

RESOLVE:

AUTORIZAR nos termos do art. 25, inciso 14, do Regimento Interno, a antecipação, para a parte da manhã, do expediente do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, nos dias de jogos vespertinos do selecionado brasileiro, consoante a tabela oficial, permanecendo, porém, no horário normal de expediente, plantões para o atendimento ao público.

Belo Horizonte, 17 de maio de 1990.

ARI ROCHA
Presidente

(DJMG 22/5/1990)