TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 51, DE 15 DE MARÇO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00299-2012-000-03-00-8 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage,
I. AUTORIZAR, em caráter excepcional, a utilização do papel branco remanescente, existente no estoque deste Regional, unicamente para impressão de documentos recebidos por intermédio do sistema e-DOC.
II. DETERMINAR que a Comissão Permanente de Gestão Ambiental promova estudos, apresentando opções para aquisição de papel branco, em consonância com os objetivos da Recomendação nº 11/2007 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sala de Sessões, 15 de março de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 22/03/2012, n. 944, p. 85)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial