RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 39, DE 15 DE MARÇO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00243-2012-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 09/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maricélia Teixeira da Rocha Rios, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões,  15 de março de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 21/03/2012, n. 943, p. 24)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial