TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00009-2012-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Bolívar Viégas Peixoto e Márcio Flávio Salem Vidigal,
APROVAR o pedido de remoção, formulado pela MM. Juíza Substituta Cyntia Cordeiro Santos, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 5ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa nº 053/2007 deste Regional.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 15/02/2012, n. 920, p. 17)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial