TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 64/2013, que tornou SEM EFEITO este diploma legal.
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora
Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas
Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice- Corregedor), Márcio
Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes
Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo
de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de
Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva
Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães
Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim,
apreciando o processo TRT nº 00098-2013- 000-03-00-1 MA, e registrando a
suspeição da Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes,
RESOLVEU,
à unanimidade de votos,
DEFERIR,
para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências
Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires/Argentina,
o pedido de licença, formulado pela Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra
de Almeida, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 19 de abril de 2013,
sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 19/03/2013, n. 1.188, p. 16)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial