TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 12 DE JULHO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem e Denise Alves Horta e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 00980-2012-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato 41/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Denise Carvalho Zuba, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 12 de julho de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 18/07/2012, n. 1.023, p. 90-91)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial