TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. CR/VCR/01/2017

Belo Horizonte,10 de janeiro de 2017.

Assunto: Não inclusão da Advocacia-Geral da União no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT - Orientação do Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a orientação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 9º, inciso II, da RA nº 1470/2011, para que não seja incluído o nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (doc. anexo);

CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral da União é órgão da União, e portanto não possui personalidade jurídica própria;

CONSIDERANDO a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas anexada demonstra que este e. Tribunal procedeu à inclusão da Advocacia-Geral da União no BNDT;

RECOMENDA:

Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior, que não incluam o nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

Publique-se e registre-se.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 10 de janeiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2149, 17 jan. 2017. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial