TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 72, DE 10 DE MAIO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00590-2012-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
AUTORIZAR o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos Letícia Cavalcanti Silva e Daniel Chein Guimarães, pertencentes aos quadros das 3ª e 1ª Regiões, respectivamente.
Sala de Sessões, 10 de maio de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 16/05/2012, n. 979, p. 152-153)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial