TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 64, DE 12 DE ABRIL DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 00437-2012-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 12/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Rosângela Antônia de Sousa Balbino Daibert, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 18/04/2012, n. 960, p. 107)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial