TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 59, DE 12 DE ABRIL DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00530/12, de 22 de março de 2012) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00114/12 de 27/01/2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 08/02/2012, no período de 19 de março a 20 de março de 2012, referente à atuação da MM. Juíza Sueli Teixeira, na Eg. 3ª Turma deste Tribunal, tendo em vista a concessão de licença médica a MM. Juíza.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 18/04/2012, n. 960, p. 105)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial