RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 203, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Genderson Silveira Lisboa, apreciando o processo TRT nº 01672-2012-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 55/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Hélcio Vieira de Souza, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2012, n. 1.127, p. 89)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial