TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 166, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato TRT/SGP/71/2012-P) que PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, pelo critério de ANTIGUIDADE para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz André Luiz Gonçalves Coimbra.
Sala de Sessões, 04 de outubro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 09/10/2012, n. 1.081, p. 30)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial