TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 176, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 01335-2008-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence por entender que o mero cancelamento da Resolução não restabelece as anteriores,
TORNAR SEM EFEITO a Resolução Administrativa nº 121, de 2 de outubro de 2008, editada por este Egrégio Órgão Especial em atendimento ao comando estabelecido no item 9.2 do acórdão nº 2104/2005-TCU-Plenário, e restabelecer a eficácia da Resolução Administrativa nº 246, de 30 de setembro de 1993, e da Resolução Administrativa nº 99, de 20 de março de 1995, para que os servidores alcançados por essas normas permaneçam na situação jurídica que lhes foi assegurada originalmente.
Sala de Sessões, 04 de outubro de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 09/10/2012, n. 1.081, p. 32)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial