RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 199, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice–Presidente, Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, GendersonSilveira Lisboa, apreciando o processo TRT nº 01641-2012-000-03- 00-7 PADServ,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 34, de 14 de junho de 2012, que propôs a aplicação, pela Presidente do Tribunal, da pena de demissão, capitulada no art. 132, IV, X e XIII c/c art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Leonardo Camisassa Fernandes, Analista Judiciário, Especialidade Economia, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, nos termos do disposto no inciso I do art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 19/12/2012, n. 1.128, p. 5-6)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial