TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogado pela Portaria TRT3/GP n. 421/2015

PORTARIA GP/SGP N. 660, DE 19 DE ABRIL DE 2012

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Recomendação n. 38 do Conselho Nacional de Justiça para que os Tribunais constituam núcleos de cooperação judiciária, com o objetivo promover uma maior fluidez e agilidade na comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que tais mecanismos de intercâmbio jurisdicional também contribuem para conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo consagrado na Emenda Constitucional nº 45;

CONSIDERANDO a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário no ano de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros e Juiz de Cooperação:

1) Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região Coordenador

2) Juiz Cléber Lúcio de Almeida Juiz de Cooperação

3) Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos Suplente de Juiz de Cooperação

4) Servidora Stelita Aparecida Lima Vargas Assessora da Presidência

5) Servidor Sylvio Túlio Peixoto Diretor da Secretaria da Corregedoria

Art. 3º O SINGESPA integrará o Núcleo de Cooperação como órgão auxiliar da execução de suas atribuições.

Art. 4º A atuação do Núcleo será objeto de regulamentação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º e seu parágrafo único do Ato Conjunto SGP/SCR nº 01 de 09/07/2009.

Publique-se e registre-se.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

(DEJT/TRT3 23/04/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial