TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Portaria TRT3/GP n. 421/2015
PORTARIA GP/SGP N.
660, DE 19 DE ABRIL DE 2012
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Recomendação n. 38
do Conselho Nacional de Justiça para que os
Tribunais constituam núcleos de cooperação judiciária, com o objetivo promover uma maior fluidez e agilidade na comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que tais mecanismos de intercâmbio jurisdicional também contribuem para conferir
efetividade ao princípio da razoável duração do processo consagrado na Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO a Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça para o Poder Judiciário no ano de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros e Juiz de Cooperação:
1) Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, Vice-Corregedor do TRT
da 3ª Região Coordenador
2) Juiz Cléber Lúcio de Almeida Juiz
de Cooperação
3) Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos Suplente
de Juiz de Cooperação
4) Servidora Stelita Aparecida Lima
Vargas Assessora da Presidência
5) Servidor Sylvio Túlio Peixoto Diretor da Secretaria da Corregedoria
Art. 3º O SINGESPA integrará o Núcleo
de Cooperação como órgão auxiliar da execução de suas atribuições.
Art. 4º A atuação do Núcleo
será objeto de regulamentação.
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º e seu parágrafo único do Ato Conjunto SGP/SCR nº 01 de 09/07/2009.
Publique-se e registre-se.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente
(DEJT/TRT3
23/04/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial