TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 102, de 9/6/2011 (DEJT/TRT3 21/6/2011).]

PORTARIA GP/DG N. 339, DE 8 DE JULHO DE 1987

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 172, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado, a teor do art. 769, da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que as Diretorias do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação, e Serviço de Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, encerram atividades onde prepondera o atendimento ao público;

CONSIDERANDO que as Diretorias acima referidas são procuradas diuturnamente por grande número de pessoas;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelas mencionadas Diretorias devem buscar sempre o atendimento ideal ao público, para melhor cumprir seus objetivos,

RESOLVE:

AMPLIAR o horário de atendimento ao público nas Diretorias do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação de Belo Horizonte, e do Serviço de Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, para o horário de 7:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.

Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 13 de julho de 1987.

Belo Horizonte, 8 de julho de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Presidente

(DJMG 10/7/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial