TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00676-2016-000-03-00-2 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 516, de 21 de outubro de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Thereza Silva de Andrade, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
TELMA LÚCIA BRETZ
PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/11/2016, n. 2.103, p. 114-115)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial