TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
PORTARIA DGP N. 68, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria DG n. 2, de 4 de janeiro de 2016, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria DGP n. 6, de 4 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 83, 202, 207, § 4º, e 209 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
..........................................................................................."(NR)
Art. 2º Republique-se a Portaria DGP n. 6, de 4 de janeiro de 2016, para incorporação das alterações promovidas e adequação à técnica legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA GONÇALVES
DISCACCIATI
Diretora
de Gestão de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 8/11/2016, n. 2.100, p. 3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial