RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Aloísio Alves, apreciando o processo TRT nº 01665-2012-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Provimento, apresentada pela d. Corregedoria Regional, que dispõe sobre o arquivamento provisório ou definitivo do processo de execução, conversão de autos físicos de processos de execução arquivados provisoriamente em certidões de créditos trabalhistas e promoção da execução pelo credor trabalhista.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 27/12/2012, n. 1.133, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial