TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 208, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00637-2016-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2017, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição n. GP/18/2016, a saber:

FERIADOS DE 2017

1° de janeiro - domingo - Confraternização Universal
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

27 e 28 de fevereiro - segunda-feira e terça-feira – Carnaval
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

1° de março - quarta-feira – Cinzas
Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

12 a 16 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

21 de abril - sexta-feira – Tiradentes
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

1° de maio - segunda-feira - Dia do Trabalhador
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi
Feriado religioso, de acordo com o art. 2° da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.

14 de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos Juridicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

15 de agosto - terça-feira - Assunção de Nossa Senhora
Feriado religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.

7 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

12 de outubro - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 6.802/1980.

28 de outubro - sábado - Dia do Servidor Público
Feriado em comemoração ao dia do servidor público, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112/1990.

1º de novembro - quarta-feira - Dia de Todos os Santos
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

2 de novembro - quinta-feira – Finados
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

8 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme Decreto-lei n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 2° da Lei n. 9.093/1995 e Lei Municipal n. 1.327/1967.

24 de dezembro - domingo - Véspera de Natal
Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

25 de dezembro - segunda-feira – Natal
Feriado nacional, de acordo com o art. 1° da Lei n. 662/1949, com aredação dada pela Lei n. 10.607/2002.

31 de dezembro - domingo - São Silvestre
Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

Recesso: de 1° a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (terça-feira), de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 208, de 13 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2087, 18 out. 2016. Caderno Judiciário, p. 88-89.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial