TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 208, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00637-2016-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2017, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição n. GP/18/2016, a saber:
FERIADOS DE 2017
1°
de janeiro - domingo - Confraternização Universal
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
27
e 28 de fevereiro - segunda-feira e terça-feira –
Carnaval
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
1°
de março - quarta-feira – Cinzas
Ponto
facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira
Região.
12
a 16 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
21
de abril - sexta-feira – Tiradentes
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
1°
de maio - segunda-feira - Dia do Trabalhador
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
15
de junho - quinta-feira - Corpus Christi
Feriado
religioso, de acordo com o art. 2° da Lei
n. 9.093/1995 e com a Lei
Municipal n. 1.327/1967.
14
de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos
Juridicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
15
de agosto - terça-feira - Assunção de Nossa
Senhora
Feriado
religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o
art. 2º da Lei
n. 9.093/1995 e a Lei
Municipal n. 1.327/1967.
7
de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
12
de outubro - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 6.802/1980.
28
de outubro - sábado - Dia do Servidor Público
Feriado
em comemoração ao dia do servidor público, de
acordo com o art. 236 da Lei
n. 8.112/1990.
1º
de novembro - quarta-feira - Dia de Todos os Santos
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
2
de novembro - quinta-feira – Finados
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
15
de novembro - quarta-feira - Proclamação da República
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com a redação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
8
de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça e Dia da Imaculada
Conceição
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme
Decreto-lei
n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 2° da
Lei n.
9.093/1995 e Lei
Municipal n. 1.327/1967.
24
de dezembro - domingo - Véspera de Natal
Ponto
facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira
Região.
25
de dezembro - segunda-feira – Natal
Feriado
nacional, de acordo com o art. 1° da Lei
n. 662/1949, com aredação dada pela Lei
n. 10.607/2002.
31
de dezembro - domingo - São Silvestre
Ponto
facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira
Região.
Recesso:
de 1° a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro
Feriado
no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I
do art. 62 da Lei
n. 5.010/1966.
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (terça-feira), de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 208, de 13 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2087, 18 out. 2016. Caderno Judiciário, p. 88-89.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial