RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.197, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00201-2013-000-03-00-3 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR os pedidos de licença formulados pelo MM. Juiz Márcio José Zebende, nos seguintes períodos: de 02 de janeiro de 2014 a 30 de março de 2014, para frequência ao curso Máster Oficial em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha; de 1º de abril de 2014 a 29 de junho de 2014, para fins de investigação e elaboração de tese, e de 30 de junho de 2014 a 24 de julho de 2014, para fins de defesa de tese do referido curso, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, tornando sem efeito a Resolução Administrativa nº 85, de 13 de junho de 2013..

Sala de Sessões, 07 de novembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/11/2013, n. 1.352, p. 166)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial