TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N. 62, DE 10 DE ABRIL DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria,
presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro
Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta
(Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli
Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia
Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego
Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o
processo TRT nº 00200-2014-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 25/2014-A)
que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
Antônio Claret Rodrigues, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”,
Padrão 13.
Sala
de Sessões, 10 de abril de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud.
14/04/2014, n. 1.455, p. 241-242)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial