TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, estando presente também o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00132-2013-000-03-00-8 MA,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma equânime os processos trabalhistas nas Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho do Estado de Minas Gerais, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o art. 96 e incisos da Constituição da República, que assegura a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário, garantindo a independência dos Tribunais na estruturação e funcionamento de seus órgãos;
CONSIDERANDO o art. 28 da Lei n. 10.770, de 21 de novembro de 2003, que prevê a faculdade dos Tribunais Regionais do Trabalho de deslocar a sede de uma Vara do Trabalho para outro município, bem como alterar e estabelecer a jurisdição dos referidos órgãos julgadores, com o objetivo de obter maior celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho de Formiga e Iturama, criadas pela Lei n. 12.616, de 30 de abril de 2012, já foram instaladas por meio de remanejamento anterior;
CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Nova Lima registrou a terceira maior movimentação processual deste Regional no ano de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a estrutura administrativa do Posto Avançado de Frutal, que recebeu 989 processos no ano de 2012, número superior ao registrado em 2011,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage,
APROVAR proposição apresentada pela douta Corregedoria Regional nos seguintes termos:
I. instalar a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima;
II. transformar o Posto Avançado de Frutal em Vara do Trabalho;
III. excluir o Município de Itapagipe da jurisdição do Juízo Trabalhista de Iturama; e
IV. incluir o Município de Itapagipe na jurisdição do Juízo Trabalhista de Frutal.
Sala de Sessões, 11 de abril de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 24/04/2013, n. 1.211, p. 113-114)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial