RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 64, DE 11 DE ABRIL DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, estando presente também o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00098-2013-000-03- 00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, no pedido de desistência de licença para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino, anteriormente deferida à Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, tornando sem efeito a Resolução Administrativa n. 38, de 14 de março de 2013.

Sala de Sessões, 11 de abril de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 24/04/2013, n. 1.211, p. 114-115)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial