RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 65, DE 11 DE ABRIL DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, estando presente também o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00131-2013-000-03-00-3 MA,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira de instauração de Procedimento de Reunião de Execuções, em regime especial;

CONSIDERANDO que a requerente atendeu às exigências fixadas no art. 6º e seus incisos, da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012, deste Regional;

CONSIDERANDO que o requerimento reúne as condições necessárias quanto à sua adequação, conveniência e oportunidade, na forma do art. 3º do citado normativo interno; e

CONSIDERANDO, finalmente, as condições estabelecidas para viabilizar o parcelamento da dívida,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Anemar Pereira Amaral,

APROVAR a proposição apresentada pela d. 1ª Vice-Presidência e DEFERIR o requerimento formulado pela Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, para instauração do Procedimento de Reunião de Execuções, em regime especial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012 e das condições estabelecidas para viabilizar o parcelamento da dívida.

Sala de Sessões, 11 de abril de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 03/05/2013, n. 1.217, p. 27)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial