TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Pouso Alegre
PORTARIA DFPA N. 1, DE 11 DE JULHO DE 2016
Promove a transferência de atividades das Varas do Trabalho ao Núcleo do Foro de Pouso Alegre.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o crescimento exponencial das tarefas executadas pelas três Varas do Trabalho de POUSO ALEGRE e a intensificação de sua complexidade no decorrer do tempo;
CONSIDERANDO que a atual lotação dessas Varas, ainda que estivesse completo o seu quadro de servidores, não permite alavancar a produção, a fim de que sejam cumpridas as metas estipuladas por este TRT, pelo CSJT e pelo CNJ;
CONSIDERANDO que há flutuação negativa do número de servidores nelas lotados, causada por afastamentos do serviço, seja em virtude do gozo de licenças-médicas ou outros tipos de licença, seja em função da necessidade do gozo de férias por esses colaboradores, a maioria dessas últimas fracionadas em 3 períodos anuais;
CONSIDERANDO que houve redução do quadro efetivo em decorrências de 04 aposentadorias, sem reposição devido à vedação de novas contratações, nos termos da Recomendação Nº 19, de 07.4.2016, do CSJT;
CONSIDERANDO que esse quadro foi agravado pelo fim do convênio celebrado entre o Eg. TRT e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos-FENEIS e pelo encerramento de todos os contratos de estágio no âmbito deste Terceiro Regional;
CONSIDERANDO a expressiva redução das atividades da Secretaria do Núcleo do Foro, em decorrência da implantação do Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades instaladas em POUSO ALEGRE;
CONSIDERANDO que o arquivo do Foro já se encontra regularmente organizado, com baixa demanda de arquivamento de autos físicos de processos, em virtude da antedita implantação do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a baixa demanda pelo serviço de atermação no Foro de POUSO ALEGRE e existência do Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM, instituição de ensino superior instalada nesta cidade, a qual presta serviço de assistência jurídica aos jurisdicionados carentes que buscam esse serviço;
CONSIDERANDO que atuam no Núcleo do Foro 13 servidores, dentre os quais figuram 6 oficiais de justiça e 3 calculistas;
CONSIDERANDO ser possível um melhor equacionamento da força de trabalho na Secretaria do Núcleo do Foro, de forma a auxiliar as Varas do trabalho no desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo do regular desenvolvimento das atividades típicas da Diretoria de Foro; e
CONSIDERANDO, por fim, que compartilham dessa avaliação os três Juízes Titulares que se revezam no exercício da função de Diretor do Foro, os quais discutiram os impactos positivos que podem ser alcançados com a medida e anuíram a ela,
RESOLVE:
Art. 1º Serão transferidas as seguintes tarefas das Varas do Trabalho ao Núcleo do Foro de Pouso Alegre:
I - PRIMEIRA FASE
I.I - Realização da Triagem e Confecção das notificações dos processos distribuídos, contidos na pasta Triagem Inicial, ressalvados os que demandarem apreciação do Juízo Competente, que deverão ser direcionados às Varas, conforme orientação dessas;
I.II - Impressão das petições e documentos enviados via SPE;
I.III - Impressão, preparação e encaminhamento postal das notificações e intimações oriundas dos processos eletrônicos(PJ-e), bem como dos demais documentos remetidos, fisicamente, pelas Varas;
I.IV - Digitalização e juntada dos documentos destinados aos processos eletrônicos(PJ-e);
I.V - Atendimento à parte sem procurador no PJ-e.
Art. 2º O/A Chefe do Núcleo de Foro, ou seu substituto, coordenará e supervisionará as atividades dos servidores do Núcleo e ficará responsável pela comunicação entre o Núcleo, os Magistrados e Varas quanto ao desenvolvimento das tarefas enumeradas no artigo 1º.
Art. 3º Quaisquer questões funcionais envolvendo servidores do Núcleo de Foro, ainda que decorrentes das execução das tarefas transferidas pelas Varas, serão solucionadas entre a Chefe do Núcleo de Foro e o/a Magistrado(a) no exercício da Direção do Núcleo do Foro, ressalvadas questões específicas que exijam equacionamento e solução em conjunto com os Secretários e/ou Juízes Titulares das Varas ou com algum deles.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Dê-se ciência desta à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho e, aprovada, publique-se no DEJT.
POUSO ALEGRE.
ELIANE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
Juíza Diretora do Foro de Pouso Alegre
(DEJT/TRT3 Cad. Jud. 29/09/2016, n. 2.075, p. 3.049/3.050)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial