TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 191, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (2º Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00526-2016-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 416, de 30 de agosto de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor José Maria Avelar, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte, Classe "C", Padrão 13.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/09/2016, n. 2.065, p. 103-104)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial