TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 430, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a data de realização das reuniões descentralizadas do Programa Servidor em Pauta, no ano 2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução GP/DG n. 42, de 1º de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO a finalidade do Servidor em Pauta de envolver os servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região em debates sobre temas institucionais judiciários e administrativos como forma de contribuir para a gestão da instituição;
CONSIDERANDO a realização, nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, da reunião anual do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça - SINGESPA;
CONSIDERANDO a necessidade de criar oportunidade para os servidores, durante o expediente, reunirem-se para os debates; e
CONSIDERANDO a definição, para o ano 2016, do tema de debates "Jornada de Trabalho",
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a data de realização das reuniões descentralizadas do Programa Servidor em Pauta, no ano 2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Art. 2º A data de realização da reunião descentralizada do Programa Servidor em Pauta em todas as unidades deste Tribunal será 30 de setembro de 2016.
Parágrafo único. As atividades das unidades serão suspensas, exclusivamente durante o período de duração da reunião, garantido o atendimento ao público externo.
Art. 3º Incumbe ao representante do Programa Servidor em Pauta da unidade, ao Agente de Saúde ou a outro servidor indicado pela equipe a coordenação da reunião.
Parágrafo único. As unidades receberão do Grupo Multidisciplinar, pelo e-mail institucional, as informações sobre o tema a ser debatido e as relativas à condução das reuniões.
Art. 4° O representante da unidade enviará as conclusões do debate e o nome dos participantes, por meio do preenchimento de formulário eletrônico próprio, a ser disponibilizado na página do Servidor em Pauta na intranet.
Parágrafo único. O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado até o dia 7 de outubro de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente
no exercício da Presidência
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/09/2016, n. 2.065 p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial