TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 197/2013, que tornou SEM EFEITO este diploma legal.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Primeiro
Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares
Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio
Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes
Costa, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro,
Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador do Trabalho
da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Genderson Silveira
Lisboa, apreciando o processo TRT nº 00201-2013-000-03-00-3 PP,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR os pedidos de licença formulados pelo MM. Juiz Márcio José Zebende,
nos seguintes períodos: de 02 de janeiro de 2014 a 25 de abril de 2014, para frequência
ao curso Máster Oficial em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, correspondente ao
Mestrado, oferecido pela Universidade de Valência/Espanha; e de 26 de maio de
2014 a 25 de agosto de 2014, para fins de investigação e elaboração de tese
relativa ao citado curso, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3
19/06/2013, n. 1.249, p. 146)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial