RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 85, DE 13 DE JUNHO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Genderson Silveira Lisboa, apreciando o processo TRT nº 00201-2013-000-03-00-3 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR os pedidos de licença formulados pelo MM. Juiz Márcio José Zebende, nos seguintes períodos: de 02 de janeiro de 2014 a 25 de abril de 2014, para frequência ao curso Máster Oficial em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, correspondente ao Mestrado, oferecido pela Universidade de Valência/Espanha; e de 26 de maio de 2014 a 25 de agosto de 2014, para fins de investigação e elaboração de tese relativa ao citado curso, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 13 de junho de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 19/06/2013, n. 1.249, p. 146)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial