TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
[Revogado pela Portaria TRT3/DGP 6/2018]
PORTARIA
DGP N. 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe
sobre o funcionamento do Comitê Gestor Regional para a
implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por
Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
A
DIRETORA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 11 da Resolução
nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre a
instituição do Comitê Gestor Regional com a
finalidade de assegurar a implementação do modelo de
Gestão de Pessoas por Competências;
CONSIDERANDO
as Metas Estratégicas constantes do ANEXO II da Resolução
nº 92, de 29 de fevereiro de 2012 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
as Metas Estratégicas constantes do Plano Estratégico
2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 3º da Portaria
GP nº 259, de 01 de junho de 2016, do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, que dispõe sobre a
competência para regulamentar o funcionamento do Comitê
Gestor Regional responsável por assegurar a implantação
do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências.
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer os procedimentos para o funcionamento do Comitê
Gestor Regional, responsável por assegurar a implantação
do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências,
instituído pela Portaria GP nº 259, de 01 de junho de
2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Parágrafo
único. São suplentes dos membros do Comitê Gestor
Regional aqueles que atuem como seus substitutos, podendo, em seu
nome, deliberar
Art.
2º A coordenação do Comitê será
exercida pela Diretora de Gestão de Pessoas, a quem compete
convocar as reuniões.
Parágrafo
único. As reuniões do Comitê serão
secretariadas por um dos servidores lotados na Seção de
Gestão por Competências.
Art.
3º O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada
quadrimestre, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro de cada ano, com
o objetivo de:
I
- zelar pela observância das diretrizes constantes na Resolução
CSJT nº 92/2012;
II
- acompanhar e auxiliar a implantação da gestão
de pessoas por competências;
III
- homologar as matrizes de competências;
IV
- coordenar as avaliações periódicas das
práticas de gestão por competências e estabelecer
diretrizes para melhoria contínua, em consonância com o
plano estratégico institucional;
V
- acompanhar a implantação e a gestão de sistema
informatizado de avaliação por competências; e
VI
- exercer atribuições inerentes à sua
finalidade, que sejam ou venham a ser expressamente definidas em
outros atos normativos.
§
1º poderão ser convocadas reuniões extraordinárias
sempre que necessário;
§
2º a critério do Comitê, magistrados e/ou
servidores poderão ser convidados para participar das reuniões
ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário.§
3º O quorum mínimo para realização das
reuniões do Comitê é de oito membros.
Art.
4º O Comitê poderá indicar membros, a serem
designados pela Presidência do Tribunal, para compor grupos de
trabalho temporários para a validação das
competências dos postos de trabalho de 1º e 2º graus.
§
1º O funcionamento do grupo de trabalho de validação
das competências dos postos de trabalho de 1º grau está
prevista no Anexo I desta Portaria.
§
2º O funcionamento do grupo de trabalho de validação
das competências dos postos de trabalho de 2º grau está
prevista no Anexo II desta Portaria.
Art.
5º As deliberações do Comitê serão
válidas quando aprovadas por maioria simples dos presentes às
reuniões.
Parágrafo
único. Havendo empate nas deliberações, o
Coordenador do Comitê possui o voto de qualidade.
Art.
6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê
Gestor.
Dretora
de Gestão de Pessoas
ANEXO
I - Dispõe sobre o funcionamento do grupo de trabalho de
validação das competências dos postos de trabalho
de 1º grau de natureza não gerencial.
I
- Cabe ao grupo de trabalho de 1º grau validar as competências
previamente identificadas pelos servidores ocupantes de postos de
trabalho de 1º grau de natureza não gerencial.
Para
os fins do disposto neste Anexo considera-se:
a)
Posto de Trabalho: conjunto de atribuições que o
servidor desempenha, vinculado ou não a uma função
comissionada;
b)
Identificação de Competências: definição,
pelos ocupantes de determinado posto de trabalho, do conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessários às
atividades desempenhadas;
c)
Validação de Competências: confirmação
e priorização das competências anteriormente
identificadas pelos servidores ocupantes de determinado posto de
trabalho;
d)
Priorização das competências: escolha das
competências mais necessárias à realização
das atividades vinculadas ao posto de trabalho e que serão
objeto da etapa de verificação de competências;
e)
Verificação de competências: verificação
do nível de competências apresentado pelo servidor em
relação às competências necessárias
para o posto de trabalho que ele ocupa;
II
- O grupo de trabalho de validação das competências
dos postos de trabalho de 1º grau será composto pelos
seguintes gestores:
a)
2 magistrados da capital;
b)
2 magistrados do interior;
c)
2 secretários de vara do trabalho da capital;
d)
4 secretários de vara do trabalho do interior;
e)
2 chefes de núcleo de Foro;
f)
Secretário da Secretaria de Atermação e
Distribuição de Feitos de 1º grau;
g)
Secretário da Secretaria de Cálculos Judiciais;
h)
Secretário da Secretaria de Mandados Judiciais;
i)
Secretário da Secretaria de Apoio Judiciário.
III
- São postos de trabalho de 1º grau, de natureza não
gerencial, que terão suas competências validadas pelo
grupo de trabalho:
a)
Assistente de magistrado;
b)
Assistente de secretário de vara do trabalho;
c)
Atermador;
d)
Balconista;
e)
Calculista;
f)
Distribuidor;
g)
Oficial de justiça;
h)
Secretário de audiência;
i)
Servidor que realiza minuta;
j)
Servidor que realiza cumprimento.
IV
- Os membros do grupo de trabalho validarão somente as
competências dos postos de trabalho de 1º grau a eles
relacionados.
V
- As competências dos postos de trabalho de 1º grau, de
natureza não gerencial, serão consideradas validadas
desde que haja a participação de pelo menos 50% dos
membros do grupo de trabalho a que foram enviadas.
VI
- Caso as competências do posto de trabalho sejam validadas por
mais de um gestor e havendo divergência na priorização
das competências, caberá ao Comitê Gestor Regional
a validação final.
VII
- A validação das competências ocorrerá
por meio de formulário eletrônico a ser enviado para o
e-mail pessoal institucional do gestor pela Secretaria de
Desenvolvimento de Pessoas / Seção de Gestão por
Competências.
VIII
- A atuação deste grupo de trabalho encerra-se com a
homologação das competências pelo Comitê
Gestor Regional.
ANEXO
II - Dispõe sobre o funcionamento do grupo de trabalho de
validação das competências dos postos de trabalho
de 2º grau de natureza não gerencial.
I
- Cabe ao grupo de trabalho de 2º grau validar as competências
previamente identificadas pelos servidores ocupantes de postos de
trabalho de 2º grau de natureza não gerencial.
Para
os fins do disposto neste Anexo considera-se:
a)
Posto de Trabalho: conjunto de atribuições que o
servidor desempenha, vinculado ou não a uma função
comissionada;
b)
Identificação de Competências: definição,
pelos ocupantes de determinado posto de trabalho, do conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessários às
atividades desempenhadas;
c)
Validação de Competências: confirmação
e priorização das competências anteriormente
identificadas pelos servidores ocupantes de determinado posto de
trabalho;
d)
Priorização das competências: escolha das
competências mais necessárias à realização
das atividades vinculadas ao posto de trabalho e que serão
objeto da etapa de verificação de competências;
e)
Verificação de competências: verificação
do nível de competências apresentado pelo servidor em
relação às competências necessárias
para o posto de trabalho que ele ocupa.
II
- O grupo de trabalho de validação das competências
dos postos de trabalho de 2º grau será composto pelos
seguintes gestores:
a)
3 Desembargadores;
b)
3 Assessores de Desembargador;
c)
3 Chefes de Gabinete de Desembargador.
III
- São postos de trabalho de 2º grau, de natureza não
gerencial, que terão suas competências validadas pelo
grupo de trabalho:
a)
Assistente de Desembargador;
b)
Assistente da Secretaria do Gabinete.
IV
- Os membros do grupo de trabalho validarão somente as
competências dos postos de trabalho de 2º grau a eles
relacionados.
V
- As competências dos postos de trabalho de 2º grau, de
natureza não gerencial, serão consideradas validadas
desde que haja a participação de pelo menos 50% dos
membros do grupo de trabalho a que foram enviadas.
VI
- Caso as competências do posto de trabalho sejam validadas por
mais de um gestor e havendo divergência na priorização
das competências, caberá ao Comitê Gestor Regional
a validação final.
VII
- A validação das competências ocorrerá
por meio de formulário eletrônico a ser enviado para o
e-mail pessoal institucional do gestor pela Secretaria de
Desenvolvimento de Pessoas / Seção de Gestão por
Competências.
VIII
- A atuação deste grupo de trabalho encerra-se com a
homologação das competências pelo Comitê
Gestor Regional.
Diretoria
de Gestão de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 31/08/2016, n. 2.055, p. 3-7)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial