TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 179, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d ́Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00458-2016-000-03-00-8 MA e registrando-se que a Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria absteve-se de votar, por entender desnecessário o referendo do Pleno,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência que deferiu o pedido de substituição do MM. Juiz do Trabalho Carlos Roberto Barbosa pela MM. Juíza do Trabalho Maria Cristina Diniz Caixeta para atuação no plantão do dia 13.08.2016.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/08/2016, n. 2.054, p. 107)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial