TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 175, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d ́Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00430-2016-000-03-00-0 MA e em votação nominal, aberta e fundamentada,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidas as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria e Maria Stela Álvares da Silva Campos, que devolviam a lista sêxtupla ao Ministério Público Federal, uma vez que não foi atendido o disposto no inciso I do art. 115 da Constituição Federal,

I. CONSTITUIR a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento de vaga de Desembargador do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reservada a membro do Ministério Público do Trabalho, decorrente da Lei n.12.616/2012:

1. Procurador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (trinta e três votos);

2. Procurador Leomar Daroncho (dezoito votos);

3. Procuradora Fernanda Arruda Dutra (dezoito votos);

II. AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/08/2016, n. 2.054, p. 107)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial