TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 153, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00452-2016-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da 2ª Vice-Presidência (Portaria SEGP N.1565, de 14 de julho de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Exmo. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Sabará, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud.26/08/2016, n. 2.052, p. 124-125)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial