TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Passos

Revogado pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015

PORTARIA NFTPAS N. 3, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior, no exercício dos poderes delegados de Diretor do Foro da Comarca de Passos/MG, e considerando o intuito de observância dos princípios da racionalidade e melhoria da prestação de serviços aos jurisdicionados, advogados e das Juntas de Conciliação e Julgamento, decide baixar a presente portaria para regulamentar o serviço de protocolo, criando o protocolo unificado, que funcionará a partir de 31.08.1998 nos seguintes termos:

1) O Foro concentrará toda a atividade de protocolo de petições, tanto para a propositura de novas demandas quanto para o andamento dos processos;

2) Toda e qualquer petição a ser distribuída ou dirigida para despacho, em qualquer uma das Juntas ou no Foro, deverá ser encaminhada através do foro, mediante protocolo mecânico, do qual constará a data e horário;

3) O horário de funcionamento do foro de Passos é das 08:00h às 18:00h, sendo que não serão recebidas para protocolo as petições apresentadas fora desse expediente;

4) Havendo qualquer problema ou defeito no equipamento mecânico de protocolo, não haverá alteração na forma de encaminhamento das petições, sendo que o funcionário do Foro deverá certificar, mediante carimbo, a data e constar o horário de recebimento da petição, desde que apresentadas dentro do horário de expediente;

5) O Secretário do foro deverá encaminhar às Juntas, dentro do mesmo dia em que foram protocoladas, as petições distribuídas, podendo ser estabelecido um critério de encaminhamento entre os Diretores de Secretaria e o Secretário do Foro, de forma a que melhor se atenda aos serviços das Juntas e do Foro;

6) As medidas cautelares e outros pedidos que claramente justifiquem a urgência deverão ser, após o protocolo, encaminhados imediatamente às Juntas para a devida apreciação;

7) Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Foro mediante provacação da parte interessada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias da portaria às subseções da OAB e que sejam afixadas cópias em todos os andares e locais públicos do Fórum da Justiça do Trabalho de Passos.

Passos, 27 de agosto de 1998.

VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR
Juiz do Trabalho

(Disponibilização: átrio da vara, em 1998)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial