TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de
Passos
Revogado pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015
De
ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Maciel
Júnior, no exercício dos poderes delegados de Diretor
do Foro da Comarca de Passos/MG, e considerando o intuito de
observância dos princípios da racionalidade e melhoria
da prestação de serviços aos jurisdicionados,
advogados e das Juntas de Conciliação e Julgamento,
decide baixar a presente portaria para
regulamentar o serviço de protocolo, criando o protocolo
unificado, que funcionará a partir de 31.08.1998 nos seguintes
termos:
1)
O Foro concentrará toda a atividade de protocolo de petições,
tanto para a propositura de novas demandas quanto para o andamento
dos processos;
2)
Toda e qualquer petição a ser distribuída ou
dirigida para despacho, em qualquer uma das Juntas ou no Foro, deverá
ser encaminhada através do foro, mediante protocolo mecânico,
do qual constará a data e horário;
3)
O horário de funcionamento do foro de Passos é das
08:00h às 18:00h, sendo que não serão recebidas
para protocolo as petições apresentadas fora desse
expediente;
4)
Havendo qualquer problema ou defeito no equipamento
mecânico de protocolo, não haverá alteração
na forma de encaminhamento das petições, sendo que o
funcionário do Foro deverá certificar, mediante
carimbo, a data e constar o horário de recebimento da petição,
desde que apresentadas dentro do horário de expediente;
5)
O Secretário do foro deverá encaminhar às
Juntas, dentro do mesmo dia em que foram protocoladas, as petições
distribuídas, podendo ser estabelecido um critério de
encaminhamento entre os Diretores de Secretaria e o Secretário
do Foro, de forma a que melhor se atenda aos serviços das
Juntas e do Foro;
6)
As medidas cautelares e outros pedidos que claramente justifiquem a
urgência deverão ser, após o protocolo,
encaminhados imediatamente às Juntas para a devida apreciação;
7)
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Foro
mediante provacação da parte interessada.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enviem-se cópias da portaria às subseções
da OAB e que sejam afixadas cópias em todos os andares e
locais públicos do Fórum da Justiça do Trabalho
de Passos.
Passos,
27 de agosto de 1998.
VICENTE
DE PAULA MACIEL JÚNIOR
Juiz
do Trabalho
(Disponibilização:
átrio da vara, em 1998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial