TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 37, DE 14 DE MARÇO DE 2013
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Corregedor Bolívar Viégas Peixoto, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00072-2013-000-03-00-3 MA, registrado o impedimento da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região;
CONSIDERANDO que o exercício dos cargos dos desembargadores eleitos para a Administração do Tribunal tem início apenas no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na forma do § 4º do art. 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança n. MS 28447, e a posse da atual Presidente ocorrida no dia 1º de setembro de 2011,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o d. Parecer TRT3/CRI n. 01/2013, da Comissão de Regimento Interno deste Regional, e PRORROGAR, excepcionalmente, o mandato da atual Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, até o dia 31 de dezembro de 2013, para coincidir com o ano fiscal, em atenção às disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 09/04/2013, n. 1.188, p. 16-17)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial