TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00091-2013-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Paulo Roberto de Castro, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 19/03/2013, n. 1.188, p. 16/17)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial