TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00025-2013-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o pedido de permuta, formulado pelas MM. Juízas Daniela Mori, do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Liza Maria Cordeiro, do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007, ficando a efetivação da permuta condicionada à inexistência de manifestação de magistrado decorrente da publicação do Edital 03/2013.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 19/03/2013, n. 1.188, p. 17/18)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial