RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 21, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01671-2012-000-03-00-3 PADServ, e registrando que o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo apresentou ressalva por entender que do relatório da Comissão submetido ao exame do Egrégio Órgão Especial, deveria constar também, nos mesmos moldes do voto da Exma. Desembargadora Presidente juntado às fls. 202/206, que aplicada a pena de cassação da aposentadoria, o servidor será demitido a bem do serviço público, uma vez que não se há falar na reversão da aposentadoria para que seja completado o tempo faltante, eis que incompatível com a gravidade das condutas tipificadas no art. 132, incisos IV e X, c/c o art. 134, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 21, de 18 de abril de 2012, que propôs a aplicação, pela Presidente do Tribunal, da pena de cassação da aposentadoria, capitulada no art. 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Luiz Miranda de Oliveira, Analista Judiciário, nos termos do disposto no inciso I do art. 141 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 08/03/2013, n. 1.181, p. 45/46)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial