TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos.
Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro
Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente),
Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle,
Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes
Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio
Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego
Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o
processo TRT nº 01671-2012-000-03-00-3 PADServ, e
registrando que o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo apresentou
ressalva por entender que do relatório da Comissão submetido ao exame do
Egrégio Órgão Especial, deveria constar também, nos mesmos moldes do voto da Exma. Desembargadora Presidente
juntado às fls. 202/206, que aplicada a pena de
cassação da aposentadoria, o servidor será demitido a bem do serviço público,
uma vez que não se há falar na reversão da aposentadoria para que seja
completado o tempo faltante, eis que incompatível com a gravidade das condutas
tipificadas no art. 132, incisos IV e X, c/c o art.
134, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria nº 21, de 18 de abril de 2012, que propôs a
aplicação, pela Presidente do Tribunal, da pena de cassação da aposentadoria,
capitulada no art. 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor
Luiz Miranda de Oliveira, Analista Judiciário, nos termos do disposto no inciso
I do art. 141 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3
08/03/2013, n. 1.181, p. 45/46)
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial